Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2513 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova a planta do Setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.