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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24915 de 18 de Agosto de 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 24915 /2004