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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24915 de 18 de Agosto de 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.

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Art. 3º

A expedição do alvará de construção dos imóveis de que trata este Decreto, que sejam de propriedade particular, fica condicionada à avaliação prévia pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, da outorga onerosa de alteração de uso, conforme preceitua a Lei nº 294/ 2000, regulamentada pelo Decreto nº 23.776/2003.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 24915 /2004