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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24915 de 18 de Agosto de 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e dá outras providências.

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Art. 2º

Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Conjunto A de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto B as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94; do Conjunto C as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 36/94, NGB 37/94, NGB 39/94, NGB 40/94 e NGB 44/94; aos Lotes 1, 2, 3, e 4 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 42/94, ao Lote 5 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito 42/94, exceto o uso industrial, e ao Lote 6 do Conjunto D as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 35/94.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24915 /2004