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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2477 de 12 de Dezembro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Sociais: 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0- SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5-Instituições Privadas -Colégio Notre Dame