Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2477 de 12 de Dezembro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0- SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5- Instituições Privadas -Colégio Notre Dame