Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24652 de 16 de Junho de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 476.743,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos saldos de superávit financeiro dos Convênios n.ºs: 375/2003-3121-SO/TERRACAP, 005/2000-2488-SO/CAESB, 001/2002-2981-SO/DETRAN, 373/2003-3120-SO/ TERRACAP, 1288/CO-BR-2859-SO/BID, 57/96-DF/ADETUR/EMBRATUR e o referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.