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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24642 de 09 de Junho de 2004

Aprova modelo de documento de Identificação de Gratuidade a ser fornecido aos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal concedida pelas Leis nos 453, de 08 de junho de 1993, 566, de 14 de outubro de 1993, e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 24642 /2004