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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24642 de 09 de Junho de 2004

Aprova modelo de documento de Identificação de Gratuidade a ser fornecido aos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal concedida pelas Leis nos 453, de 08 de junho de 1993, 566, de 14 de outubro de 1993, e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o modelo constante do Anexo I a este Decreto para a emissão do documento de Identificação de Gratuidade a ser fornecido aos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo do Distrito Federal concedida pelas Leis nos 453, de 08 de junho de 1993, 566, de 14 de outubro de 1993, e 773, de 10 de outubro de 1994.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Transportes poderá, quando julgado conveniente, elaborar estudos e apresentar proposta para a modificação do modelo de documento aprovado por este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 24642 /2004