Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24613 de 25 de Maio de 2004
Determina ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que fixem o regime de relação entre trabalho e folga no âmbito de suas respectivas Corporações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determino ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que fixem o regime de relação trabalho e folga no âmbito de suas respectivas Corporações.