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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24613 de 25 de Maio de 2004

Determina ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que fixem o regime de relação entre trabalho e folga no âmbito de suas respectivas Corporações.

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Art. 1º

Determino ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que fixem o regime de relação trabalho e folga no âmbito de suas respectivas Corporações.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24613 /2004