Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2461 de 11 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a gratificação de representação de Gabinete e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos servidores militares, lotados no Gabinete do Governador, será atribuída gratificação pela representação de Gabinete de acordo com o Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º
– Aos servidores militares, lotados nos Gabinetes do Governador e do Secretário de Segurança Pública, será atribuída gratificação de representação de gabinete de acordo com o Anexo I deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2552 de 27/02/1974)