Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2461 de 11 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a gratificação de representação de Gabinete e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gratificação de representação de Gabinete e dá outras providências.
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