Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 246 de 21 de Outubro de 1963
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 5.719-63, que apurou terem sido omitidos da relação geral
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.