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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 246 de 21 de Outubro de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 5.719-63, que apurou terem sido omitidos da relação geral

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 246 /1963