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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 246 de 21 de Outubro de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 5.719-63, que apurou terem sido omitidos da relação geral

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Art. 1º

Ficam incluídos na relação do Serviço de Limpeeza Pública anexa ao Decreto n° 210, de 28 de setembro de 1962, como servidores diaritas na função de Trabalhador Referência I, Cicero Ferreira Leite e Raimundo Amaro Neto, cujos nomes foram omitidos na publicação de 2 de outubro de 1962.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 246 /1963