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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 24594 de 14 de Maio de 2004

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo artigo 209 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os benefícios creditícios e o benefício especial para o desenvolvimento, previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem fontes de recursos do FUNDEFE:

I

dotações orçamentárias a ele destinadas;

II

dividendos recebidos pelo Distrito Federal, em virtude de participação acionária em empresas públicas ou sociedade de economia mista;

III

receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro;

IV

retorno de aplicações no setor privado;

V

outros recursos.