Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24594 de 14 de Maio de 2004
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo artigo 209 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os benefícios creditícios e o benefício especial para o desenvolvimento, previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem fontes de recursos do FUNDEFE:
I
dotações orçamentárias a ele destinadas;
II
dividendos recebidos pelo Distrito Federal, em virtude de participação acionária em empresas públicas ou sociedade de economia mista;
III
receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro;
IV
retorno de aplicações no setor privado;
V
outros recursos.