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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 24594 de 14 de Maio de 2004

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo artigo 209 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os benefícios creditícios e o benefício especial para o desenvolvimento, previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 16

Para os financiamentos que permanecerem sob a égide dos Programas de Desenvolvimento Industrial-PROIN-DF, de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal-PRODECON, de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal-PADES e de Promoção ao Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal-PRÓ-DF, ficam mantidas as condições gerais de financiamento estabelecidas nos seus respectivos regulamentos.