Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 24594 de 14 de Maio de 2004
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo artigo 209 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os benefícios creditícios e o benefício especial para o desenvolvimento, previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a:
I
disciplinar a concessão de financiamentos a projetos, especialmente tetos individuais, garantias, formas de pagamento e hipóteses de inadimplência;
II
fixar os critérios de apuração do ICMS e do ISS, para fins de dimensionamento do empréstimo a que se refere o art. 4º, I, " a ".