Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 24594 de 14 de Maio de 2004
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, instituído pelo artigo 209 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, ratificado pela Lei nº 79, de 29 de dezembro de 1989, disciplina os benefícios creditícios e o benefício especial para o desenvolvimento, previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O BRB, atendendo ao disposto no inciso III do art. 2º deste Decreto, aplicará o saldo existente na conta do Fundo no mercado financeiro, observando a melhor remuneração.