Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24534 de 14 de Abril de 2004
Altera os artigos 1º e 2º, do Decreto 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo de Policial Militar, previsto no artigo 9º da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.... § 1º - a designação para o serviço ativo dos oficiais será feita por ato do Governador do Distrito Federal. § 2º - fica delegada competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal à designação para o serviço ativo das praças. § 3º - as designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as funções a serem exercidas, bem como o prazo da designação, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por um 01 (um) ano. Art. 2º O policial militar da reserva remunerada, convocado para o serviço ativo, mediante aceitação voluntária poderá, a qualquer tempo, requerer retorno a condição anterior ou ser exonerado.".