Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24497 de 29 de Março de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 84.051,00 (oitenta e quatro mil e cinqüenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 085/1996, 6390/1999, 0001/2000, 048/1996, 3115/2000, 2244/2001, 3018/2002 - GDF/FAS/MPAS.