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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24497 de 29 de Março de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 84.051,00 (oitenta e quatro mil e cinqüenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 84.051,00 (oitenta e quatro mil e cinqüenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.