Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 75
A empresa beneficiada com incentivo econômico, concedido por programa referido no art. 24 da Lei nº 3.196/2003 exceto o PRÓ-DF ou reassentamento de empreendimento produtivo, desde que tenha atendido às condições contratuais poderá requerer a concessão do desconto previsto no respectivo programa, retroativo á data de expedição do Alvará de Funcionamento.