Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

A empresa beneficiada com incentivo econômico no inciso IV do art. 4°da Lei 3.196/2003, detentora de Atestado de Implantação, mesmo em caráter provisório, não poderá optar pelos benefícios previstos no art. 24 da Lei nº 3.196/2003.