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Artigo 69, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 69

Os projetos aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, em forma de resumo, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:

I

nome da empresa beneficiária;

II

natureza ou características do benefício concedido;

III

número de empregos a serem gerados;

IV

prazos estabelecidos.