Artigo 69, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 69
Os projetos aprovados deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, em forma de resumo, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
I
nome da empresa beneficiária;
II
natureza ou características do benefício concedido;
III
número de empregos a serem gerados;
IV
prazos estabelecidos.