Artigo 61, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 61
A Câmara de Capacitação Gerencial e Profissional tem por competência:
I
promover a coleta, tratamento e disseminação sobre as disponibilidades de mão-de-obra necessária aos empreendimentos beneficiados pelo programa;
II
acompanhar e avaliar os empreendimentos aprovados pelas Câmaras Setoriais quanto à necessidade de formação de mão-de-obra e capacitação gerencial e profissional;
III
deliberar, em primeira instância sobre as postulações relacionadas com as metas de emprego constantes dos pleitos;
IV
propor a celebração de convênios com entidades públicas e privadas relacionadas com a Capacitação Gerencial e Profissional;
V
produzir relatórios periódicos sobre a sua área de atuação para informação do conselho.