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Artigo 61, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 61

A Câmara de Capacitação Gerencial e Profissional tem por competência:

I

promover a coleta, tratamento e disseminação sobre as disponibilidades de mão-de-obra necessária aos empreendimentos beneficiados pelo programa;

II

acompanhar e avaliar os empreendimentos aprovados pelas Câmaras Setoriais quanto à necessidade de formação de mão-de-obra e capacitação gerencial e profissional;

III

deliberar, em primeira instância sobre as postulações relacionadas com as metas de emprego constantes dos pleitos;

IV

propor a celebração de convênios com entidades públicas e privadas relacionadas com a Capacitação Gerencial e Profissional;

V

produzir relatórios periódicos sobre a sua área de atuação para informação do conselho.