Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 54
Compete ao Coordenador Executivo:
I
propor ao Conselho a implementação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento econô- mico do Distrito Federal, estabelecidas pelo COPEP PRO-DF II;
II
propor o estabelecimento de normas, instruções e critérios para análise, aprovação e acompanhamento de projetos;
III
coordenar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho e das Câmaras Setoriais.
§ 1º O Coordenador Executivo do Programa, poderá avocar projeto de empreendimento que considere de relevância, para apreciação e deliberação do Conselho do PRÓ/DF II, respeitado o estabelecido na lei e na Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003.
§ 2º O Conselho disporá de uma Secretaria-Executiva.
§ 3º O Secretário Executivo do Conselho, será indicado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.