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Artigo 52, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 52

São membros do COPEP – DF:

I

O Governador do Distrito Federal;

II

o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;

III

o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;

IV

o Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;

V

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI

o Secretário de Estado de Fazenda;

VII

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

VIII

o Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;

IX

o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

X

o Secretário de Estado do Trabalho;

XI

o Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento;

XII

o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XIII

o Secretário de Estado de Turismo;

XIV

o Secretário de Planejamento e Coordenação;

XV

o Secretário de Estado para Desenvolvimento do Entorno;

XVI

o Secretário de Estado de Articulação das Administrações Regionais;

XVII

o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XVIII

o Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB;

XIX

o Superintendente Regional do Banco do Brasil S.A;

XX

dois representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

XXI

dois representantes da Federação do Comércio de Brasília – FECOMÉRCIO/DF;

XXII

um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

XXIII

um representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI-DF;

XXIV

dois representantes do Conselho do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;

XXV

um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;

XXVI

um representante da Federação dos Trabalhadores da Indústria;

XXVII

um representante da Federação dos Trabalhadores do Comércio;

XXVIII

um representante da Federação das Micro e Pequenas Empresas.