Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 52
São membros do COPEP – DF:
I
O Governador do Distrito Federal;
II
o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
III
o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IV
o Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
V
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
o Secretário de Estado de Fazenda;
VII
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII
o Secretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;
IX
o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
X
o Secretário de Estado do Trabalho;
XI
o Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento;
XII
o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIII
o Secretário de Estado de Turismo;
XIV
o Secretário de Planejamento e Coordenação;
XV
o Secretário de Estado para Desenvolvimento do Entorno;
XVI
o Secretário de Estado de Articulação das Administrações Regionais;
XVII
o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XVIII
o Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB;
XIX
o Superintendente Regional do Banco do Brasil S.A;
XX
dois representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;
XXI
dois representantes da Federação do Comércio de Brasília – FECOMÉRCIO/DF;
XXII
um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;
XXIII
um representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI-DF;
XXIV
dois representantes do Conselho do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;
XXV
um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;
XXVI
um representante da Federação dos Trabalhadores da Indústria;
XXVII
um representante da Federação dos Trabalhadores do Comércio;
XXVIII
um representante da Federação das Micro e Pequenas Empresas.