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Artigo 45, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 45

O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades especializadas na formação de mão-de-obra e de capacitação gerencial ou profissional para:

I

suprir as necessidades de mão-de-obra especializada;

II

qualificar gerencialmente os micro, pequenos e médios empresários empreendedores;

III

prestar assistência ao empreendedor, no caso de micro e pequena empresa.