Artigo 45, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 45
O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades especializadas na formação de mão-de-obra e de capacitação gerencial ou profissional para:
I
suprir as necessidades de mão-de-obra especializada;
II
qualificar gerencialmente os micro, pequenos e médios empresários empreendedores;
III
prestar assistência ao empreendedor, no caso de micro e pequena empresa.