Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 35
Para o investimento público previsto no artigo anterior, o empreendimento deverá enquadrar-se como de relevante interesse econômico e social, observados os critérios de geração de empregos, arrecadação tributária, inovação tecnológica e desenvolvimento ambiental.