Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 28
O valor e o prazo do financiamento especial serão obtidos mediante ponderação dos fatores referidos no artigo anterior, sendo que:
§ 1º O valor máximo a ser financiado será 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento mensal.
§ 2º No caso de importação, a concessão será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor CIF.