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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 26

A concessão de financiamento especial para o desenvolvimento terá por objeto a viabilização da produção, comercialização ou prestação de serviços, de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social, sustentável do Distrito Federal, na forma do disposto neste Capítulo, observados os critérios e as condições constantes da legislação, independente do ramo ou setor de atividade, desde que integrante da cadeia produtiva, conforme diretrizes definidas pelo COPEP PRÓ-DF II.

Parágrafo único

São beneficiários do financiamento especial para o desenvolvimento quaisquer empreendimentos da cadeia produtiva que tiverem o respectivo projeto aprovado nos termos desta Lei.