Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 2º
O PRÓ-DF II será implementado mediante a concessão dos seguintes benefícios:
I
Creditício;
II
Fiscais;
III
Econômicos;
IV
Financiamento especial para o desenvolvimento;
V
Infra-estrutura;
VI
Regime compensatório de competitividade;
VII
Capacitação empresarial e profissional;
VIII
Apoio para a recuperação ou preservação ambiental;
IX
Apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.