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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004

Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.

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Art. 2º

O PRÓ-DF II será implementado mediante a concessão dos seguintes benefícios:

I

Creditício;

II

Fiscais;

III

Econômicos;

IV

Financiamento especial para o desenvolvimento;

V

Infra-estrutura;

VI

Regime compensatório de competitividade;

VII

Capacitação empresarial e profissional;

VIII

Apoio para a recuperação ou preservação ambiental;

IX

Apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.