Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 24430 de 02 de Março de 2004
Regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003, que “Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e dá outras providências” e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003 que “Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II”.
Art. 15
O Banco de Brasília S.A. – BRB - é o responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplências decorrentes da concessão do referido incentivo e na oferta de resgate antecipado na modalidade de leilão, na forma estabelecida em Lei.