Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 24346 de 30 de Dezembro de 2003
Consolida a legislação que regulamenta a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos feirantes e aos ambulantes estabelecidos no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os valores monetários expressos neste Regulamento, excetuando-se os que definem os limites de enquadramento, serão atualizados pelo Poder Executivo, conforme a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 ou a que vier substituí-la.