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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24345 de 30 de Dezembro de 2003

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (64ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

16/10/2002, o inciso I;

II

1º/01/2003, o inciso VI e o código 1.604 constante do inciso X ;

III

1º/09/2003, os incisos V, VIII e XI;

IV

15/10/2003, o inciso IX;

V

1º/11/2003, o inciso VII; e

VI

1º/01/2004, as demais alterações constantes do inciso X.