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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24345 de 30 de Dezembro de 2003

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (64ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

16/10/2002, o inciso I;

II

1º/01/2003, o inciso VI e o código 1.604 constante do inciso X ;

III

1º/09/2003, os incisos V, VIII e XI;

IV

15/10/2003, o inciso IX;

V

1º/11/2003, o inciso VII; e

VI

1º/01/2004, as demais alterações constantes do inciso X.