Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24345 de 30 de Dezembro de 2003
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (64ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
16/10/2002, o inciso I;
II
1º/01/2003, o inciso VI e o código 1.604 constante do inciso X ;
III
1º/09/2003, os incisos V, VIII e XI;
IV
15/10/2003, o inciso IX;
V
1º/11/2003, o inciso VII; e
VI
1º/01/2004, as demais alterações constantes do inciso X.