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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24342 de 30 de Dezembro de 2003

Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (4ª alteração).

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos de reconhecimento de isenção, remissão e não incidência expedidos pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda até a publicação deste Decreto.