Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24342 de 30 de Dezembro de 2003
Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (4ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos de reconhecimento de isenção, remissão e não incidência expedidos pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda até a publicação deste Decreto.