Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Órgão de Suporte Técnico-Operacional:
I
o apoio logístico para a criação e manutenção de páginas na Internet;
II
a hospedagem, a disponibilidade e a sustentação dos sítios;
III
a adoção de mecanismos que assegurem a inviolabilidade das informações.