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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao Órgão de Suporte Técnico-Operacional:

I

o apoio logístico para a criação e manutenção de páginas na Internet;

II

a hospedagem, a disponibilidade e a sustentação dos sítios;

III

a adoção de mecanismos que assegurem a inviolabilidade das informações.