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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá aos Órgãos de Coordenação, a gestão e a regulamentação das atividades do EGDF, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, compreendendo as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

I

estabelecer diretrizes, propor ações e a oferta de novos de serviços, fazendo uso da tecnologia da informação;

I

À Secretaria de Estado de Gestão Administrativa: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

I

À Âgência de Comunicação Social: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

a

coordenar e implementar os portais vinculados ao E-GDF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

a

coordenar e implementar os portais vinculados ao E-GDF; (alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

b

estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através da Internet; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

b

estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através da Internet; (alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

c

definir padrões de qualidade no atendimento aos usuários, por intermédio da Internet, e assegurar a sua aplicação e manutenção; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

c

definir padrões de qualidade no atendimento aos usuários, por intermédio da Internet, e assegurar a sua aplicação e manutenção; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

d

estabelecer diretrizes, propor ações e a oferta de novos serviços, fazendo uso da tecnologia da informação; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

d

estabelecer diretrizes, propor ações e a oferta de novos serviços, fazendo uso da tecnologia da informação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

e

criar condições para a integração entre sistemas de informação institucionais, redes e bancos de dados governamentais, visando a implementação dos serviços vinculados ao E-GDF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

f

propor e implementar ações voltadas à ampliação do acesso da população aos serviços vinculados ao E-GDF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

g

estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para facilitar o acesso e a disponibilização dos serviços vinculados ao E-GDF; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

h

definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008) II) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

II

definir padrões de qualidade no atendimento aos usuários e assegurar a sua aplicação e manutenção;

II

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

a

criar condições para a integração entre sistemas de informação institucionais, redes e bancos de dados governamentais, visando a implementação dos serviços vinculados ao E-GDF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

b

propor e implementar ações voltadas à ampliação do acesso da população aos serviços vinculados ao E-GDF; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

c

estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para facilitar o acesso e a disponibilização dos serviços vinculados ao E-GDF; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

d

definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)

III

estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24477 de 19/03/2004)