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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o E-GDF todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.