Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o E-GDF todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.