Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF, com o objetivo de estender a prestação de serviços públicos à população, tornando-os disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana e assegurando atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação.