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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24184 de 30 de Outubro de 2003

Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.