Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24184 de 30 de Outubro de 2003
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.