Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24184 de 30 de Outubro de 2003
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os prazos para a execução e conclusão dos trabalhos de planejamento e definição de procedimentos para o recadastramento dos beneficiários da gratuidade no transporte público coletivo concedida pelas Leis nos 453, de 08 de junho de 1993, 566, de 14 de outubro de 1993, e 773, de 10 de outubro de 1994.