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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24152 de 17 de Outubro de 2003

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 27 de outubro de 2003 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

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Art. 1º

Fica considerado ponto facultativo, o dia 27 de outubro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, referente à comemoração do Dia do Servidor Público.