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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24115 de 02 de Outubro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 289.394,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.